SANEAMENTO
Antonio Krishnamurti Beleño de Oliveira
O Saneamento Básico abrange os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assim como o manejo de águas pluviais e resíduos sólidos.
A legislação estabelece a universalização desses serviços, mas em áreas não urbanas, especialmente nas populações ribeirinhas do Rio Amazonas e afluentes, a efetivação desse alcance é frequentemente desafiada devido ao significativo isolamento geográfico dessas comunidades.
Conforme o artigo 48, parágrafo VII, da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, determina-se que em regiões não urbanas, os serviços de saneamento devem ser assegurados através de soluções compatíveis com as características econômicas e sociais de cada localidade.
Nesse sentido, é necessário desenvolver alternativas que considerem a utilização de insumos locais para o tratamento da água, como a incorporação de plantas nativas para a redução de partículas suspensas e microrganismos.
No âmbito do esgotamento sanitário, é imperativo conceber soluções específicas para essas regiões, visando não apenas a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, mas também a redução do impacto do esgoto nos recursos hídricos receptores, especialmente em afluentes com menor capacidade de depuração.
Adicionalmente, é essencial explorar soluções e tecnologias que atenuem os efeitos adversos do manejo inadequado das águas pluviais e dos resíduos sólidos, mantendo um equilíbrio necessário entre as populações ribeirinhas e o meio ambiente.